quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

PMU quer frear Covid com ação restritiva

                                                          Fotos André Santos

Prefeita Elisa assina decreto que fecha comércio, bares, parques no fim de semana


A prefeita de Uberaba Elisa Araújo abriu a coletiva de imprensa nesta terça-feira, 9, confessando o quanto é difícil para um gestor público restringir o direito de ir e vir das pessoas. Entretanto, se é para preservar vidas, ela enfrenta e toma medidas difíceis. 


Na entrevista, ela estava acompanhada do secretário municipal de Saúde Sétimo Boscolo  e pela secretária-adjunta, Fabiana Prado dos Santos. Antes de divulgar as decisões, Elisa convidou a doutora em Matemática, Michelle Maldonado, para explanar sobre a onda crescente de transmissibilidade do novo coronavírus, bem como a curva ascendente no número de mortes.


O decreto 222/21, em vigor a partir desta quarta-feira, 10, por 15 dias, determina o fechamento de praticamente tudo no fim de semana na cidade e define que comércio de rua pode funcionar de segunda a sexta, das 7h às 18h, e shoppings também apenas de segunda a sexta, entre 7h e 21h, o que vale ainda para bares e restaurantes (permitida a venda por delivery ou drive-thru), academias e afins. 

O decreto proíbe a venda de bebida alcoólica após as 21h e a realização de festas e/ou baladas. Salões de beleza e clínicas de estética seguirão a mesma regra e estarão fechados aos sábados. Parques e demais locais públicos como Acácias, Barrigudas, Praça de Esportes e outros estarão fechados no fim de semana, com funcionamento normal de segunda a sexta. 

Supermercados, açougues e padarias poderão abrir de segunda a sexta e também aos sábados e domingos, até 18h.



O Shopping Uberaba distribui comunicado aos lojistas informando sobre as mudanças, ressaltando que os serviços essenciais serão mantidos no fim de semana, como delicatessen, drogarias, supermercado e clínica de vacinação. Cinemas e loja de diversões eletrônicas permanecem fechados. 

O descumprimento prevê multa e, se for o caso, até o fechamento do estabelecimento. Elisa encerrou dizendo que a PMU não conseguirá fiscalizar tudo, mas conta com a sensibilidade de todos os envolvidos, afinal, "o combate ao novo coronavírus depende de cada um de nós."




Confira as principais alterações


Centros comerciais, galerias, shopping centers, lojas de departamento e congêneres: de segunda a sexta-feira, abertos das 7h às 21h. Após este horário, é permitida venda por delivery ou drive-thru. Sábados e domingos, fechados, com permissão de venda por delivery ou drive-thru;

Demais lojas e estabelecimentos comerciais: de segunda a sexta, abertos das 7h às 18h, e fechados aos sábados e domingos;

Restaurantes, bares, lanchonetes, disk bebidas, praças de alimentação e similares, exceto aqueles localizados em pontos de parada de rodovias e em terminais rodoviários e aeroportos: de segunda a sexta-feira, abertos das 7h às 21h. Após este horário, é permitida venda por delivery ou drive-thru. Sábado e domingos, fechados, com permissão de venda por delivery ou drive-thru;

Supermercados, mercados, minimercados e mercearias, casas de carnes (açougues, peixarias), padarias, armazéns, hortifrutigranjeiros (varejão) e centros de distribuição de alimentos: abertos das 7h às 21h de segunda a sexta, e das 7h às 18h aos sábados e domingos;

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, assim compreendidas as lojas de conveniência, situadas ou não em postos de combustíveis: todos os dias sem restrições de horário, porém, após as 21h, fica proibida a venda de bebida alcoólica.

Comércio de autopeças, comércio de produtos pneumáticos, casas de rações, comércio de material de construção civil, oficinas de prestação de serviços, lavanderias, serviços e comércio de produtos de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços de call center, telecomunicações e internet, floriculturas, óticas, pet shop, comércio e prestadores de serviços de informática: de segunda a sexta, das 7h às 18h; após esse horário fica permitida vendas por delivery ou drive-thru. Sábados e domingos, fechados, com permissão de venda por delivery ou drive-thru;

Bancos, instituições financeiras, e casas lotéricas: de segunda a sexta-feira, abertos, seguindo as orientações do Sistema Financeiro Federal ou Órgão Superior responsável, excetuadas Casas Lotéricas instaladas no interior de Shoppings Centers, Galerias, Centros Comerciais e Lojas de Departamento, que podem seguir os horários estabelecidos para estes. Sábados e domingos, não abrem;

Escritórios contábeis, advocatícios, imobiliárias e outros escritórios de profissionais liberais: abertos das 7h às 18h, de segunda a sexta, e fechados aos sábados e domingos;

Clínicas e salões de estética e beleza, barbearias e cabeleireiros: abertos  de segunda a sexta, e fechados aos sábados e domingos.

Atividade de ensino, quando presenciais: aberta em horários a serem definidos por cada instituição e fechada aos sábados e domingos.

Cinemas, circos, parques infantis recreativos, passeios turísticos, boates, casas noturnas, baladas, leilões presenciais e similares: funcionamento não permitido.

Eventos, festivos, sociais e corporativos, inclusive familiares: realização não permitida.

Clubes sociais e parques públicos (Barrigudas, Mirante, Piscinão): abertos das 6h às 21h, de segunda a sexta, e fechados aos sábados e domingos.

Academias e demais estabelecimentos voltados à prática esportiva, inclusive o Centro Esportivo “Murilo Pacheco”: abertos das 6h às 21h, de segunda a sexta, e fechados aos sábados e domingos.
Instituições religiosas: durante a semana, abertas até as 21h, e fechadas nos fins de semana.


O decreto na íntegra pode ser acessado neste link:
http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2021/1924%20-%2009-02-2021.pdf