A Fundação Cultural de Uberaba/PMU distribuirá R$ 4,5 mil em prêmios para os vencedores do 1º Concurso de Marchinhas Carnavalescas. As inscrições, abertas até o próximo dia 19, são gratuitas e devem ser feitas pessoalmente na sede da Fundação (Praça Rui Barbosa, 356 - Centro). Os inscritos deverão preencher o formulário de inscrição disponível no local e entregar sete cópias da letra da música e um CD/DVD com o arquivo de áudio no formato MP3 ou WAV, com a gravação da música.
O regulamento prevê que as inscrições podem ser enviadas pelos Correios, desde que seja garantida a chegada da correspondência até o prazo limite das inscrições. O objetivo é valorizar a música carnavalesca, fomentando o resgate da época histórica e cultural das tradicionais marchinhas, e dar voz aos contemporâneos compositores e intérpretes, bem como promover esta modalidade de festividade popular em Uberaba.
Serão selecionadas até 20 marchinhas. Os semifinalistas serão divulgados no dia 21 e a grande final, no dia 25, durante o Domingo na Concha, das 11h às 14h, quando o público conhecerá todas as marchinhas concorrentes e o júri escolherá as três campeãs. O primeiro colocado ganhará R$ 2 mil e troféu.
Serão selecionadas até 20 marchinhas. Os semifinalistas serão divulgados no dia 21 e a grande final, no dia 25, durante o Domingo na Concha, das 11h às 14h, quando o público conhecerá todas as marchinhas concorrentes e o júri escolherá as três campeãs. O primeiro colocado ganhará R$ 2 mil e troféu.
Confira o regulamento completo disponível no site da Fundação Cultural
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 002/2015
INSCRIÇÕES PARA O 1ª CONCURSO
DE “MARCHINHAS CARNAVALESCAS”
A Fundação Cultural de Uberaba (FCU) torna pública a
presente chamada de abertura das inscrições para o “1ª CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”.
1.
OBJETO
Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade de
possibilitar de forma ordenada e adequada a inscrições para CONCURSO DE
MARCHINHAS CARNAVALESCAS”.
2.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O evento tem por objetivo valorizar a música carnavalesca,
fomentando o resgate da época histórica e cultural das tradicionais marchinhas,
e dar “voz” aos contemporâneos compositores e intérpretes, bem como promover
esta modalidade de festividade popular.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1
Prazo para inscrições: de 07/ 01/ 2015 a 19/ 01/ 2015, para proceder às
inscrições de todos os interessados e a grande final será realizada no dia 25
de janeiro;
3.2
As inscrições serão efetuadas na sede da Fundação Cultural de Uberaba -
na Praça Rui Barbosa, 356- Centro – Uberaba-MG, por meio do preenchimento de
formulário de inscrição disponível na sede da FCU, a entrega de 07 (sete) cópias da
letra da música, e 01 (um) CD/DVD com o arquivo de áudio no formato MP3 ou WAV
com a gravação da música;
3.3
O material entregue na inscrição não será devolvido;
3.4
Cada participante poderá
inscrever até 03 (três) músicas, sozinho ou em parceria;
3.5
As inscrições de cada composição deverão ser feitas e enviadas
separadamente em mídia de CD, DVD, deverá constar
nome do compositor e da obra;
3.6
Cada composição deverá ser inscrita somente uma única vez. O controle das inscrições terá como base o
número do CPF do participante;
3.7
Cada CPF poderá ser registrado no máximo 03 (três) vezes,
independentemente se for como autor único ou parceiro;
3.8
Serão consideradas válidas somente as inscrições efetuadas no prazo e
que atendem as especificações requeridos por este edital;
3.9
O responsável pela inscrição deverá ser também um dos autores da
composição concorrente;
3.10
Qualquer irregularidade, ou mesmo má qualidade do áudio poderá
desclassificar a composição concorrente;
3.11
As inscrições serão gratuitas;
3.12
O edital deste concurso será
disponibilizado para download no site www.culturauberaba.com.br;
3.13
Serão recebidas
inscrições enviadas pelos Correios desde que seja garantida a chegada da
correspondência até o prazo limite deste edital, qual seja, dia 19/01/2014.
4.
DA HABILITAÇÃO
4.1
Poderá se inscrever qualquer
cidadão brasileiro ou naturalizado, com residência no Brasil, com idade acima
de 18 (dezoito) anos, ou menor com a devida
autorização legal do responsável;
4.2
Serão aceitas somente inscrições
na modalidade “Marchinha de Carnaval – Tradicional” – com canções e letras
inéditas (original) de TEMÁTICA LIVRE, respeitando a entidade familiar definida
pela jurisprudência brasileira, vedado a temática apologética em agressão às
religiões, temas relativos a drogas, violência e política;
4.3
Entende-se por ‘inéditas-original’ a composição que não contiver plágio
ou adaptação de outros autores, e que não foram gravadas comercialmente.
5.
DA SELEÇÃO
5.1
ETAPA CLASSIFICATÓRIA - A Comissão Organizadora
selecionará até 20 (vinte) marchinhas entre as composições concorrentes, que
serão consideradas semifinalistas. Os autores das composições selecionadas
serão comunicados via e-mail, telefone, e divulgados no site www.culturauberaba.com.br;
5.1.2
As informações sobre as
composições semifinalistas serão divulgadas a partir do dia 21 de janeiro de
2014 no site www.culturauberaba.com.br e pelo telefone (34) 3331-9200 no
Departamento Cultural;
5.2
ETAPA FINAL - A etapa final do Concurso
será realizada no dia 25 de janeiro de 2015, durante o evento “Domingo na
Concha”, no período das 11h às 14 horas, na Praça da Concha Acústica, aberto ao
público;
5.2.1 Serão apresentadas as 20 (vinte)
canções semifinalistas que serão analisadas por jurados escolhidos
pela Fundação Cultural de Uberaba, e selecionadas 03 (três) Marchinhas de
Carnaval como finalistas;
5.2.2 - A
Fundação Cultural de Uberaba disponibilizará uma banda base composta por cavaquinho,
violão, baixo e percussão que poderá ser requisitada ou não pelo participante
no ato da inscrição (conforme opção na ficha de inscrição);
5.2.3 – No caso de ser
requisitada, o candidato deverá apresentar na inscrição, partitura com letra e
cifragem ou só letra com cifragem, para que a banda os acompanhe;
5.2.4 O resultado desta
classificação será conhecido no mesmo dia, e publicado, posteriormente, no site
da Fundação e mídias jornalísticas a critério da FCU.
6
DA PREMIAÇÃO
6.1 Serão distribuídos pela Fundação Cultural os seguintes
prêmios:
a)
1º lugar...................R$ 2.000,00 e Troféu;
b)
2º lugar....…...........R$ 1.500,00 e Troféu;
c)
3º lugar - …............R$ 1.000,00 e Troféu.
7
DO JÚRI
7.1
A análise e classificação das canções
ficará a cargo da Comissão Julgadora, que será nomeada
pela Fundação Cultural de Uberaba;
7.2
A Comissão Julgadora e os Jurados decidirão
por critérios artísticos e profissionais, da seguinte forma:
a)
Composição literária, obedecendo ao quesito da temática exposto no
item DA HABILITAÇÃO. Com nota máxima de 10 (dez) pontos;
b)
Composição melódica e harmônica, levando em conta a
estética dos arranjos. Com nota máxima de 25 (vinte e cinco) pontos;
c)
Presença de palco (performance, empatia, feedback do público).
Com nota máxima de 15 (quinze) pontos.
8
CRONOGRAMA:
a) Período
de inscrição: 7 de janeiro de 2015 até 19 de janeiro de 2015;
b)
Resultado com as músicas finalistas: 21 de janeiro de 2015 (site
www.culturauberaba.com.br);
c)
Realização da Etapa FINAL – dia 25 de janeiro de 2015;
d)
Local do evento: Concha Acústica ï Domingo na Concha;
e)
INFORMAÇÕES: (34) 3331 9200
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas
pessoais provenientes de transporte, alimentação e outras dos concorrentes são
de responsabilidade exclusiva deles;
b)
Os participantes deverão estar à disposição para gravações, filmagens e
entrevistas durante a realização deste Concurso;
c)
Todos os participantes deste Concurso autorizam, de forma gratuita, a
título universal, em caráter total e definitivo, à Fundação Cultural, a
utilização de sua imagem e voz gravadas ou captadas em razão do Concurso, para
utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual e
para fixação no programa cultural da Fundação e exibição na mídia local, sem
limitação de tempo ou de número de vezes, em televisão aberta ou fechada, por
meio de internet, intranet, circuito interno, rádio ou telefonia móvel, podendo
inclusive cedê-lo a terceiros, desde que a utilização esteja relacionada com o
projeto Concurso de Marchinhas Carnavalescas da Fundação Cultural;
d)
Os 20 (vinte) autores das músicas semifinalistas do concurso
autorizam ainda, a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas
composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e
reprodução, em internet, áudio ou audiovisual e telefonia móvel, que vierem a
existir referentes a este Concurso. Tais autorizações envolvem inclusive
coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam
porventura lançados no futuro pela produção do Concurso de Marchinhas
Carnavalescas da Fundação Cultural, sempre servindo como referência do mesmo;
e)
Independente das autorizações descritas nos itens 3 e 4 DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS fica protegido o direito autoral no disposto do artigo 24 da
Lei 9.610 / 98;
f)
Os autores deverão registrar as suas músicas conforme legislação
vigente, às suas próprias expensas;
g)
A simples inscrição da canção no Concurso de Marchinhas
Carnavalescas da Fundação Cultural, já pressupõe a cessão, em caráter de
exclusividade, à Fundação Cultural, o direito da publicidade das obras e
exploração midiática para todas as finalidades que guardem relação com o
Concurso de Marchinhas, obedecendo aos artigos 53 e 68 da Lei 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo
como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste
evento;
h)
Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente
oferecida à Comissão Organizadora do Concurso, por carta ou e-mail, para
apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante.
Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original
e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá
apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente;
i)
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora;
j)
Fica eleito o Fórum da Comarca de
Uberaba-MG para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento,
independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos
desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Uberaba(MG), 6 de janeiro
de 2015.
Sumayra de Oliveira Silva
Presidente da Fundação Cultural de Uberaba
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA
UTILIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA INFANTIL
Declaro, sob as penas da lei e para o especifico fim de
participar na Chamada Pública nº 002/2015, que
_____________________________________________________(nome do Proponente) não
utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos
últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha
reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador
adolescente ou que tenha sido autuado no ano do curso ou anterior por infração
a normas de segurança e saúde do trabalhador menos de idade, nos termos do inc.
V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº
4.358/2002 e Decreto Municipal nº 1.766/2006
Isso posto, para fins que se fizer de direito, e por possuir
poderes legais para tanto, firmo a presente.
Uberaba (MG), ____/____/2015.
Proponente:
_____________________________________
Representante Legal:
______________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA
DE IMPEDIMENTO LEGAL
Declaro, sob as penas da lei e para o especifico fim de participar
na Chamada Pública nº 002/2015, que
_____________________________________________________
(nome do Proponente):
a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar
com a Fundação Cultural de Uberaba;
b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração
de inidoneidade para contratar com o Poder Público;
c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato
eletivo ou servidores da FCU ou a sua disposição, seus familiares diretos,
ascendentes e descendentes e também os integrantes dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal da FCU;
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou
deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir
a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento
possa decorrer.
Isso posto, para fins que se fizer de direito, e por possuir
poderes legais para tanto, firmo a presente.
Uberaba (MG), ____/____/2015.
Proponente:
__________________________________________
Representante Legal:
___________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE
IMAGEM E SOM
Declaro, sob as penas da lei e para o especifico fim de participar
na Chamada Pública nº 002/2015, que _______________________________________
(Nome da Proponente) cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons,
para a divulgação institucional da Fundação Cultural de Uberaba e da Prefeitura
Municipal de Uberaba em todo território nacional e no exterior, em todas as
suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor, busdoor,
folhetos em geral (encartes, mala, direta, catálogo etc); folder de
apresentação; Anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes;
back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio),
dentre outros, por prazo indeterminado.
Isso posto, para fins que se fizer de direito, e por possuir
poderes legais para tanto firmo a presente.
Uberaba (MG), ____/____/2015.
Proponente:
____________________________________________
Representante Legal: _____________________________________
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